segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

OS DIREITOS DO AMOR:
























Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,

PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º

O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.




Artigo 2º

Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva,
o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e
extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.

Artigo 3º

O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas,
sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º

Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão,
pois que sem este Ele está falsificado.
Artigo 5º

O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo
quando em presença de maledicências
e pode apresentar-se como agente de paz
diante de desarmonias e atos prejudiciais
a todos os seres do Planeta.
Artigo 6º

O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre
para viver em seu habitat natural: o coração.

Artigo 7º

O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade
e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º

A todo aquele que banir o Amor do seu coração
será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.

Artigo 9º

O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar
todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10

Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante TODOS os dias do ano.

Artigo 11

Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido,
bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12

Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi
para atitudes de más intenções, tais como usá-Lo
como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira
com o sentimento do homem ou da mulher.

Artigo 13

Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada
pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.

Artigo 14

O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles
que optam pelo sofrimento diante das adversidades,
e também daqueles que se deixam cair em abandono.

Artigo 15

Ao Amor nada deve ser acrescentado
e Dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:

Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos
Direitos de Todos os Seres.

= REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO =

Silvia Schmidt

Nenhum comentário:

Postar um comentário